Segurança do trabalho
Quais NRs a sua empresa precisa treinar (e como descobrir isso sem chutar)
Um caminho em quatro passos para sair do "acho que é NR-6 e NR-35" e chegar à lista real de treinamentos obrigatórios da sua operação.
Resposta curta
Não existe uma lista fixa de NRs válida para toda empresa. As normas regulamentadoras obrigatórias saem de três coisas: a atividade econômica (o CNAE principal), os riscos identificados no inventário do PGR — que a NR-1 exige de praticamente toda empresa com empregado — e as atividades específicas que alguém executa, como trabalhar em altura, operar máquina ou manusear inflamável. Na prática: quase todo mundo precisa de NR-1 e NR-6; quem tem CIPA precisa de NR-5; quem sobe acima de 2 metros precisa de NR-35.
Por que não existe uma lista pronta
É a primeira pergunta que todo RH faz e a que menos gente responde direito. A tentação é procurar uma tabela na internet, copiar e mandar todo mundo fazer. O problema é que a tabela de outra empresa reflete os riscos daquela empresa.
Treinar demais parece seguro e não é: quando tudo é obrigatório, nada é. A equipe aprende a clicar em "avançar" sem ler, o indicador de conformidade fica cronicamente vermelho e o treinamento que realmente importava se perde no meio.
Treinar de menos é o risco óbvio, e é o que aparece na perícia.
As três fontes da obrigação
1. A atividade econômica. O CNAE define o grau de risco da empresa, que por sua vez determina exigências como o dimensionamento do SESMT e a obrigatoriedade da CIPA. É o piso.
2. Os riscos identificados. A NR-1 exige o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, com inventário de riscos e plano de ação — o PGR. É desse inventário que sai a maior parte das obrigações de treinamento, porque ele é o documento que diz o que existe de perigoso no seu ambiente.
3. As atividades específicas. Independem do porte e do setor: quem trabalha acima de 2 metros precisa de NR-35, ponto. Quem opera máquina precisa da capacitação da NR-12. Quem manuseia inflamável entra na NR-20.
O PGR é obrigatório para a minha empresa?
Praticamente sempre que há empregado. A NR-1 obriga ao Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, do qual o PGR faz parte. Microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas em grau de risco 1 ou 2 podem ficar dispensadas do documento se declararem ausência de riscos ocupacionais pelas ferramentas do órgão competente — mas isso é dispensa da elaboração do documento, não das medidas de prevenção nem dos treinamentos exigidos por outras normas. Como o enquadramento muda, confirme a redação vigente da NR-1 antes de decidir.
As NRs que aparecem em quase toda empresa
- NR-1 — disposições gerais e gerenciamento de riscos. É a norma que obriga a empresa a informar o trabalhador sobre os riscos e as medidas de controle. Na prática, é a base de qualquer programa de treinamento de segurança.
- NR-6 — EPI. Se alguém recebe equipamento de proteção, precisa ser treinado no uso, na guarda e na higienização. A empresa também responde pela fiscalização do uso.
- NR-5 — CIPA. Depende do porte e do grau de risco, e os membros eleitos têm treinamento próprio. Desde a Lei nº 14.457/2022, a CIPA incorporou atribuições de prevenção e combate ao assédio.
- NR-17 — ergonomia. A mais ignorada em ambiente administrativo, e a origem de boa parte dos afastamentos por LER/DORT.
As NRs que dependem do que a pessoa faz
| Se alguém… | Então |
|---|---|
| Trabalha acima de 2 metros | NR-35 — Trabalho em Altura |
| Opera ou mantém máquina | NR-12 — Máquinas e Equipamentos |
| Manuseia inflamável ou químico | NR-20 — Produtos Químicos e Inflamáveis |
| Trabalha em canteiro de obras | NR-18 — Construção Civil |
| Está exposto a agente físico, químico ou biológico | NR-9 — Riscos Ambientais |
| Movimenta carga com equipamento | NR-11 — Movimentação de Materiais |
| Entra em espaço confinado | NR-33 — Espaços Confinados |
| Trabalha com eletricidade | NR-10 — Instalações e Serviços em Eletricidade |
Vale conferir a redação vigente de cada norma: elas mudam, e mudam com prazo de adequação. A NR-5 foi alterada pela Lei nº 14.457/2022; a NR-1 passou por revisão relevante sobre riscos psicossociais. Norma antiga na pasta é evidência contra você, não a favor.
Como montar a sua lista em quatro passos
- Comece pelo PGR. Se ele existe e está atualizado, o inventário de riscos já lista metade do que precisa ser treinado. Se não existe, esse é o problema mais urgente — e não é de treinamento.
- Liste as atividades, não os cargos. "Auxiliar" não diz nada. "Auxiliar que sobe em escada para repor prateleira alta" diz NR-35.
- Cruze com a tabela acima e escreva a lista final por cargo, em uma página. Se não couber em uma página, provavelmente há cargo demais ou obrigação inflada.
- Defina periodicidade e responsável. Treinamento de NR tem reciclagem. Sem prazo e sem dono, a lista vira documento morto no terceiro mês.
Este artigo é um guia de orientação, não parecer técnico. O enquadramento definitivo depende do PGR e do laudo de quem responde tecnicamente pela segurança do trabalho na sua empresa.
O catálogo da Worpen cobre oito normas regulamentadoras — NR-5, NR-6, NR-9, NR-12, NR-17, NR-18, NR-20 e NR-35 — com trilha obrigatória por cargo e prazo de reciclagem automático. Ver o catálogo.