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Worpen

Segurança do trabalho

Quais NRs a sua empresa precisa treinar (e como descobrir isso sem chutar)

Um caminho em quatro passos para sair do "acho que é NR-6 e NR-35" e chegar à lista real de treinamentos obrigatórios da sua operação.

Equipe Worpen
10 min de leitura

Resposta curta

Não existe uma lista fixa de NRs válida para toda empresa. As normas regulamentadoras obrigatórias saem de três coisas: a atividade econômica (o CNAE principal), os riscos identificados no inventário do PGR — que a NR-1 exige de praticamente toda empresa com empregado — e as atividades específicas que alguém executa, como trabalhar em altura, operar máquina ou manusear inflamável. Na prática: quase todo mundo precisa de NR-1 e NR-6; quem tem CIPA precisa de NR-5; quem sobe acima de 2 metros precisa de NR-35.

Por que não existe uma lista pronta

É a primeira pergunta que todo RH faz e a que menos gente responde direito. A tentação é procurar uma tabela na internet, copiar e mandar todo mundo fazer. O problema é que a tabela de outra empresa reflete os riscos daquela empresa.

Treinar demais parece seguro e não é: quando tudo é obrigatório, nada é. A equipe aprende a clicar em "avançar" sem ler, o indicador de conformidade fica cronicamente vermelho e o treinamento que realmente importava se perde no meio.

Treinar de menos é o risco óbvio, e é o que aparece na perícia.

As três fontes da obrigação

1. A atividade econômica. O CNAE define o grau de risco da empresa, que por sua vez determina exigências como o dimensionamento do SESMT e a obrigatoriedade da CIPA. É o piso.

2. Os riscos identificados. A NR-1 exige o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, com inventário de riscos e plano de ação — o PGR. É desse inventário que sai a maior parte das obrigações de treinamento, porque ele é o documento que diz o que existe de perigoso no seu ambiente.

3. As atividades específicas. Independem do porte e do setor: quem trabalha acima de 2 metros precisa de NR-35, ponto. Quem opera máquina precisa da capacitação da NR-12. Quem manuseia inflamável entra na NR-20.

O PGR é obrigatório para a minha empresa?

Praticamente sempre que há empregado. A NR-1 obriga ao Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, do qual o PGR faz parte. Microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas em grau de risco 1 ou 2 podem ficar dispensadas do documento se declararem ausência de riscos ocupacionais pelas ferramentas do órgão competente — mas isso é dispensa da elaboração do documento, não das medidas de prevenção nem dos treinamentos exigidos por outras normas. Como o enquadramento muda, confirme a redação vigente da NR-1 antes de decidir.

As NRs que aparecem em quase toda empresa

  • NR-1 — disposições gerais e gerenciamento de riscos. É a norma que obriga a empresa a informar o trabalhador sobre os riscos e as medidas de controle. Na prática, é a base de qualquer programa de treinamento de segurança.
  • NR-6 — EPI. Se alguém recebe equipamento de proteção, precisa ser treinado no uso, na guarda e na higienização. A empresa também responde pela fiscalização do uso.
  • NR-5 — CIPA. Depende do porte e do grau de risco, e os membros eleitos têm treinamento próprio. Desde a Lei nº 14.457/2022, a CIPA incorporou atribuições de prevenção e combate ao assédio.
  • NR-17 — ergonomia. A mais ignorada em ambiente administrativo, e a origem de boa parte dos afastamentos por LER/DORT.

As NRs que dependem do que a pessoa faz

Norma por atividade executada, independente do setor da empresa.
Se alguém…Então
Trabalha acima de 2 metrosNR-35 — Trabalho em Altura
Opera ou mantém máquinaNR-12 — Máquinas e Equipamentos
Manuseia inflamável ou químicoNR-20 — Produtos Químicos e Inflamáveis
Trabalha em canteiro de obrasNR-18 — Construção Civil
Está exposto a agente físico, químico ou biológicoNR-9 — Riscos Ambientais
Movimenta carga com equipamentoNR-11 — Movimentação de Materiais
Entra em espaço confinadoNR-33 — Espaços Confinados
Trabalha com eletricidadeNR-10 — Instalações e Serviços em Eletricidade

Vale conferir a redação vigente de cada norma: elas mudam, e mudam com prazo de adequação. A NR-5 foi alterada pela Lei nº 14.457/2022; a NR-1 passou por revisão relevante sobre riscos psicossociais. Norma antiga na pasta é evidência contra você, não a favor.

Como montar a sua lista em quatro passos

  1. Comece pelo PGR. Se ele existe e está atualizado, o inventário de riscos já lista metade do que precisa ser treinado. Se não existe, esse é o problema mais urgente — e não é de treinamento.
  2. Liste as atividades, não os cargos. "Auxiliar" não diz nada. "Auxiliar que sobe em escada para repor prateleira alta" diz NR-35.
  3. Cruze com a tabela acima e escreva a lista final por cargo, em uma página. Se não couber em uma página, provavelmente há cargo demais ou obrigação inflada.
  4. Defina periodicidade e responsável. Treinamento de NR tem reciclagem. Sem prazo e sem dono, a lista vira documento morto no terceiro mês.

Este artigo é um guia de orientação, não parecer técnico. O enquadramento definitivo depende do PGR e do laudo de quem responde tecnicamente pela segurança do trabalho na sua empresa.


O catálogo da Worpen cobre oito normas regulamentadoras — NR-5, NR-6, NR-9, NR-12, NR-17, NR-18, NR-20 e NR-35 — com trilha obrigatória por cargo e prazo de reciclagem automático. Ver o catálogo.

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